O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta
quinta-feira, 24 de novembro de 2016, regras mais duras para punir quem comete crimes ao dirigir,
principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC)
144/2015 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar o tipo penal
qualificado de “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”. Como o
texto original do PLC 144/2015 foi alterado, o projeto voltará para exame da
Câmara dos Deputados.
O projeto da deputada Keiko Ota (PSB-SP)
tipifica o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada
pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão
corporal grave ou gravíssima. A pena estipulada é de dois a cinco anos de
reclusão.