O prefeito Veronildo Tavares dos
Santos, o Vera (PRB), está entregando o município de Santa Luzia com uma dívida
no valor de R$ 2.592.614,99 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil, seiscentos
e quatorze reais e noventa e nove centavos), somente de precatórias.
As precatórios são requisições de
pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da
União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos
após condenação judicial definitiva.
VEJA:
Fonte: Blog do Luís Cardoso
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA),
através da Coordenadoria de Precatórios, divulgou Edital relacionando o
montante consolidado de dívidas de 134 municípios do Maranhão e suas
autarquias, até 31 de dezembro de 2016. Os precatórios recebidos pelo TJMA em
2016 e com vencimento para 2017 não constam da relação divulgada.
O juiz José Nilo Ribeiro, gestor da
Coordenadoria de Precatórios do TJMA, informa que o Edital objetiva conferir
mais transparência, garantindo aos novos prefeitos, vice-prefeitos e membros do
Poder Legislativo – que assumirão novos mandatos em 2017 –, o conhecimento inequívoco
acerca das dívidas consolidadas dos entes municipais.
Ele esclarece que o Edital não tem
natureza impositiva, representando mais uma forma de dar publicidade às dívidas
municipais oriundas de sentenças já transitadas e julgado, que já foram
comunicadas aos atuais gestores para que fossem incluídas nas leis orçamentárias
para o próximo ano. “Esta é uma forma de evitar que os futuros gestores sejam
pegos de surpresa e venham a alegar o desconhecimento dos precatórios”,
explica.
As dívidas de precatórios vencidos e
não pagos podem gerar sequestro de valores dos cofres municipais – a pedido dos
credores –, além de que o gestor pode responder por ato de improbidade administrativa.