Na
próxima quarta-feira (12), a partir das 10:00 horas, 431 apenados dos diversos estabelecimentos prisionais de São Luís deixam a prisão
para usufruir da Saída Temporária do Dia das Crianças, direito previsto em lei.
A autorização para a Saída é objeto de portaria assinada pela juíza Ana Maria
Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais – VEP.
De
acordo com o documento (Portaria 034/2016), o retorno dos beneficiados deve se
dar até as 18h do próximo dia 18. Ainda de acordo com o documento, os apenados
contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da
Lei de Execução Penal, que dispõe sobre a saída temporária.
LEP
– São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime
semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia
das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais – LEP, a
autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da
Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Ao
ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde
constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída, entre as
quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à
residência até as 20:00 horas e não portar armas. Os apenados beneficiados também não
podem sair do Estado.
