Somente 33 prefeituras e 2 câmaras
municipais cumprem às exigências legais com relação aos Portais da
Transparência em todo o estado. Esse é o resultado da avaliação feita pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). O objetivo é tornar mais efetivo o acompanhamento
da transparência na gestão pública e contribuir com o controle social.
Os dados estão disponíveis na página
do TCE na internet em Transparência/Informações dos Jurisdicionados/ Avaliação
do Portal da Transparência do Jurisdicionado (Acesse aqui). Inicialmente,
serão atualizados a cada três meses.
As irregularidades vão desde a
simples inexistência do Portal, a não disponibilização das informações no prazo
de 30 dias até a publicação de documentos no formato PDF, prejudicando a
integridade e disponibilidade da informação.
Na esfera estadual o cumprimento da
chamada Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09) por parte do
Executivo Estadual, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Poder Judiciário
e Ministério Público foi considerado satisfatório.
A avaliação do Tribunal levou em
conta critérios como: a) a existência do Portal da Transparência; b) nome
padronizado, obedecendo a estrutura: www.nomedomunicipio.ma.gov.br;
c) informação disponibilizada em tempo real – não superior a trinta dias; d)
disponibilização da informação em relação aos critérios estabelecidos no
Decreto 7.185/10, ou seja, se atende ao Padrão Mínimo de Qualidade estabelecido
nesse Decreto.